TRF1 - 1009626-22.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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26/06/2025 05:54
Decorrido prazo de PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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09/06/2025 16:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 16:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009626-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado (x) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Acidentário/Previdenciário DIB 27/10/2023 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/04/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - SEGURADO ESPECIAL, com DIB em 27/10/2023 e DIP em 01/04/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença. c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
29/05/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*53-65 (AUTOR)
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29/05/2025 15:18
Homologada a Transação
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22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:06
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:42
Juntada de manifestação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009626-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 10 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
10/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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10/05/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:02
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 21:31
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 09:21
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 03:27
Juntada de laudo de perícia médica
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19/02/2025 01:51
Decorrido prazo de PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:29
Perícia agendada
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31/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 09:33
Juntada de emenda à inicial
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17/10/2024 10:14
Juntada de manifestação
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15/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo de PATRICIO ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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29/07/2024 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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