TRF1 - 1000766-50.2024.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ADRIANO CALDEIRA HASHIMOTO DE MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000766-50.2024.4.01.4100 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: MARIO JORGE DA COSTA SARKIS Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - RO1423, ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos em inspeção.
INTIME-SE a Polícia Federal para que informe a este Juízo o número de autuação, no sistema PJE, do Inquérito Policial relativo ao registro no EPOL sob o n. 2024.0005652-SR/PF/RO; ou, caso a providência ainda não tenha sido tomada, que promova a distribuição em apartado, por dependência aos presentes autos, informando a numeração no presente feito.
Caso necessário, DETERMINO à Secretaria do Juízo que ASSOCIE o inquérito policial aos presentes autos.
INTIME-SE a defesa para que dê continuidade na juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas da fiança, juntando, inclusive, o comprovante da parcela vencida em 5 de abril e 5 de maio, ou justifique o inadimplemento, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o MPF para manifestação, no prazo de 5 dias.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente. -
25/01/2024 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 21:00
Juntada de devolução de mandado
-
24/01/2024 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 17:21
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 17:08
Juntada de outras peças
-
24/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:42
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 11:48
Concedida a Liberdade provisória de MARIO JORGE DA COSTA SARKIS - CPF: *26.***.*04-53 (FLAGRANTEADO).
-
24/01/2024 11:15
Juntada de pedido de liberdade provisória
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24/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:08
Juntada de parecer
-
24/01/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
24/01/2024 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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