TRF1 - 0025774-55.2010.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0025774-55.2010.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUCIO MARTIN DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO LUCIO MARTIN DE MELLO - PA003194 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de ID 2183369032, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1.
Oferecida a impugnação: 1.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5.
Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2.
Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1.
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de id 2183369883. 2.2.
Tratando-se apenas de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3.
Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4.
Após a inclusão, intimem-se. 2.5.
O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6.
Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3.
Providências finais: 3.1.
Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2.
Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3.
Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
30/10/2019 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
14/08/2013 14:49
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
01/08/2013 11:01
REMESSA ORDENADA: TRF
-
01/08/2013 10:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
01/08/2013 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/07/2013 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 77 FLS
-
24/07/2013 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/07/2013 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
22/07/2013 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2013 15:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2013 09:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
22/07/2013 09:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
22/07/2013 09:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2013 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 71 FLS
-
03/05/2013 09:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/05/2013 09:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/04/2013 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2013 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2013 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
05/02/2013 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2013 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 06/13
-
18/12/2012 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/12/2012 16:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD
-
03/04/2012 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/03/2012 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/03/2012 10:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2012 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 57 FLS
-
20/01/2012 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 VOL
-
19/12/2011 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/12/2011 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição n. 81700
-
14/12/2011 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2011 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/09/2011 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/09/2011 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 94/11
-
19/09/2011 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2011 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2011 10:53
REPLICA APRESENTADA
-
19/09/2011 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/08/2011 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 45 FLS
-
17/08/2011 16:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/08/2011 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/08/2011 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 71/11
-
19/05/2011 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/05/2011 11:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2011 15:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
12/04/2011 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 31 FLS
-
08/02/2011 17:46
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR BRUNO JORGE CUNHA
-
08/02/2011 12:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/12/2010 13:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/12/2010 13:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/09/2010 08:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/09/2010 08:57
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
06/09/2010 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2010 18:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2010 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2010 16:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/08/2010 16:27
INICIAL AUTUADA
-
26/08/2010 12:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068339-80.2024.4.01.3300
Vera Lucia Souza Arramendi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Gabriel Lopes Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 18:01
Processo nº 0058723-02.2017.4.01.9199
Cooperativa Exportadora de Graos de Rond...
Departamento Nacional de Producao Minera...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:43
Processo nº 1037160-85.2025.4.01.3400
Sante 13 Restaurante e Bar LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Igor Araujo Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:24
Processo nº 1037160-85.2025.4.01.3400
Sante 13 Restaurante e Bar LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Dennis Gabriel dos Santos Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:49
Processo nº 1000565-69.2025.4.01.3309
Jose Francisco Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson de Oliveira Vianna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:50