TRF1 - 1002623-79.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
12/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 08:56
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de HEITOR CAPONI OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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20/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002623-79.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: NILDA LUANA FERREIRA CAPONI AUTOR: H.
C.
O.
Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE IAGHI SABOIA - TO8326, RICARDO NAZARENO TOSTA - TO8352, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RICARDO NAZARENO TOSTA - TO8352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora peticionou nos autos requerendo dilação do prazo para cumprimento das determinações judiciais.
Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para a parte autora emendar a inicial, cumprindo integralmente as determinações contidas no ato ordinatório registrado nos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou não atendidas as determinações integralmente, a petição inicial deve ser indeferida.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
16/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:52
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
28/02/2025 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2025 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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