TRF1 - 1002316-56.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 03:30
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 05:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:22
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:33
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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30/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1002316-56.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: ELIENE BATISTA DOS SANTOS CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO - GO51052 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o acordo homologado previu que os cálculos seriam feitos pelo setor de cálculos do INSS e até o presente momento não foram elaborados, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, correspondente a 95% do total devido, conforme acordo homologado, no montante de R$ 18.934,04 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
20/05/2025 06:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 06:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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30/04/2025 14:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIENE BATISTA DOS SANTOS CORREA em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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28/02/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 16:01
Homologada a Transação
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28/02/2025 15:06
Juntada de Ata de audiência
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24/02/2025 18:07
Juntada de termo
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07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:30, AUDIÊNCIA DIA 26/02/2025 - TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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03/12/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:56
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:46
Juntada de contestação
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04/07/2024 12:02
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE BATISTA DOS SANTOS CORREA - CPF: *30.***.*58-00 (AUTOR)
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02/07/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 20:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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28/05/2024 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/05/2024 18:31
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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25/05/2024 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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25/05/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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