TRF1 - 1014015-50.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 13:41
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:36
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:34
Decorrido prazo de CARLEANE SOARES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:44
Juntada de outras peças
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26/05/2025 18:27
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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26/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014015-50.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLEANE SOARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF CARLEANE SOARES DA SILVA (*72.***.*68-47) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 25/03/2024 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.000,00 ---------- R$ 6.000,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 25/03/2024; b) determinar a expedição de RPV, no valor de R$ 6.000,00, para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a CARLEANE SOARES DA SILVA - CPF: *72.***.*68-47 (AUTOR)
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19/05/2025 15:40
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 13:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014015-50.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLEANE SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLEANE SOARES DA SILVA EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - (OAB: TO7400) RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - (OAB: TO5293) FINALIDADE: INTIMAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO -
10/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:11
Juntada de contestação
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25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:32
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:42
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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18/11/2024 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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