TRF1 - 1014751-68.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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07/06/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo de EVANGELISTA AIRES DE SOUZA NUNES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014751-68.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANGELISTA AIRES DE SOUZA NUNES Advogado do(a) AUTOR: KLEIBE PEREIRA MAGALHAES - TO8088 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 16/05/2023 (X ) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/03/2025 DCB 17/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, na qualidade de SEGURADO ESPECIAL, com DIB em 06/06 /2024 e DIP em 01/04/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$14.484,37 (Quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, e trinta e sete centavos ), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:11
Homologada a Transação
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26/05/2025 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a EVANGELISTA AIRES DE SOUZA NUNES - CPF: *08.***.*27-56 (AUTOR)
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15/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:21
Juntada de manifestação
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13/05/2025 13:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014751-68.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANGELISTA AIRES DE SOUZA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEIBE PEREIRA MAGALHAES - TO8088 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EVANGELISTA AIRES DE SOUZA NUNES KLEIBE PEREIRA MAGALHAES - (OAB: TO8088) FINALIDADE: INTIMAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO -
10/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:22
Juntada de contestação
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25/04/2025 17:09
Juntada de contestação
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25/04/2025 16:59
Juntada de contestação
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25/04/2025 16:51
Juntada de contestação
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03/04/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:41
Juntada de manifestação
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31/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/12/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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