TRF1 - 1000853-51.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Documento RPV.
-
29/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 08:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/05/2025 16:28
Decorrido prazo de VILMA COELHO DA FONSECA REIS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:37
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
-
23/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de VILMA COELHO DA FONSECA REIS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1000853-51.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA COELHO DA FONSECA REIS Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 26/08/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 11.347,55 TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, na qualidade de SEGURADO ESPECIAL, com DIB em 26/08/2024 e DIP em 01/04/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 11.347,55, para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 09:52
Homologada a Transação
-
19/05/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA COELHO DA FONSECA REIS - CPF: *71.***.*30-97 (AUTOR)
-
13/05/2025 13:13
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:53
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000853-51.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMA COELHO DA FONSECA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VILMA COELHO DA FONSECA REIS CARLA NEVES CABRAL BIRCK - (OAB: TO6566) FINALIDADE: INTIMAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO -
10/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 07:09
Juntada de contestação
-
03/04/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de VILMA COELHO DA FONSECA REIS em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:16
Juntada de emenda à inicial
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 21:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
24/01/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001298-69.2025.4.01.4300
Maria Cristina Alves Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara de Oliveira Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:13
Processo nº 1001017-67.2025.4.01.3507
Sergio Wilian Frizzera
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 08:45
Processo nº 1059201-51.2022.4.01.3400
Moises Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jociane Fernandes de Paiva Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 11:26
Processo nº 1022595-13.2020.4.01.3200
Municipio de Anama
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Walcimar de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2020 15:46
Processo nº 1022595-13.2020.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Municipio de Anama
Advogado: Walcimar de Souza Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:13