TRF1 - 1000093-59.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:42
Juntada de manifestação
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02/09/2025 14:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:25
Juntada de manifestação
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24/06/2025 03:24
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 09:19
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:41
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:14
Juntada de manifestação
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20/05/2025 15:35
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000093-59.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE LOURDES DIAS Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120, KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - DF24158 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6453087921 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 29/11/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 14/03/2022) DIP 01/04/2025 DCB 28/03/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$5.499,74 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
16/05/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:09
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:06
Juntada de manifestação
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 11:29
Juntada de manifestação
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30/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:47
Juntada de laudo pericial
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05/03/2025 14:07
Juntada de manifestação
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24/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:53
Juntada de manifestação
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14/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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22/01/2025 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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