TRF1 - 1068957-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROQUE DA PAIXAO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:09
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 22:56
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 08:07
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ROQUE DA PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1068957-25.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROQUE DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSONILDA CORREIA BOMFIM - BA39661 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUE DA PAIXAO - CPF: *13.***.*25-72 (AUTOR)
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23/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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22/05/2025 15:17
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1068957-25.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROQUE DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSONILDA CORREIA BOMFIM - BA39661 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Indefiro o quanto requerido na Petição retro para realização do ato na modalidade telepresencial, com arrimo no art. 3º, da Resolução CNJ 345/2020, tendo em vista que o princípio da imediatidade física na colheita da prova e a incomunicabilidade entre os depoentes somente restam plenamente assegurados com a realização da audiência presencial.
Além disso, ao valer-se da competência concorrente prevista na Súmula 689/STF, optando livremente por distribuir sua Ação perante a Seção Judiciária da Bahia, com sede em Salvador, ao invés da Subseção Judiciária na qual é jurisdicionado o município em que reside a parte demandante, estavam a parte autora e seu defensor cientes de que os atos processuais – aí incluída a audiência de instrução e julgamento – seriam realizados na sede do Juízo escolhido (CPC, art. 217), não se justificando qualquer alegação de empecilho para o seu deslocamento até esta Capital.
I.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/05/2025 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:34
Juntada de manifestação
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09/05/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 10:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/05/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/05/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:00, AUDIÊNCIA PRESENCIAL - JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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09/05/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 10:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:49
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ROQUE DA PAIXAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ROQUE DA PAIXAO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 10:00, AUDIÊNCIA PRESENCIAL - JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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28/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 11:33
Juntada de impugnação
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24/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:10
Juntada de contestação
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09/12/2024 10:56
Juntada de manifestação
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30/11/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2024 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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