TRF1 - 1010435-12.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 17:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 16:20
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 11:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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20/05/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1010435-12.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GLORACY RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 e GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, correspondentes a 95% do montante apurado, no período de 19/08/2024 - início dos efeitos financeiros e 31/12/2024 - dia anterior à DIP: 01/01/2025, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2172939357).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
16/05/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GLORACY RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 18:57
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:57
Homologada a Transação
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27/01/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a GLORACY RIBEIRO DA SILVA - CPF: *24.***.*13-03 (AUTOR)
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24/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:37
Juntada de manifestação
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10/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:56
Juntada de manifestação
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13/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:04
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 22:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 22:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 22:04
Juntada de dossiê - prevjud
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19/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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19/08/2024 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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