TRF1 - 1023395-86.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023395-86.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA TRILLES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 e ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 2173747512 - União oferece proposta de acordo à exequente WANDA TESTONI PEREIRA GOMES.
Cálculos em id. 2173747516.
ID 2174961757 - Autora peticiona aceitando a proposta nos termos em que ofertada, requerendo a homologação do acordo.
Relatado o necessário.
Decido.
Sobre o tema, Humberto Theodoro Júnior, na obra “Curso de Direito Processual Civil,” vol.
I, 6ª edição, assim leciona: “Transação é negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, art. 1.025). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal ao processo se o achar em ordem.
Mas, como dá solução à lide pendente, a transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se julgamento de mérito houvesse sido proferido em juízo.
Isto quer dizer que a lide fica definitivamente solucionada, sob a eficácia da res iudicata, embora a composição tenha sido alcançada pelas próprias partes e não pelo juiz”.
Tais as razões, HOMOLOGO o acordo regularmente firmado entre as partes, a fim de que produza os necessários efeitos legais.
Intimem-se. À Secretaria, para que expeça-se a competente requisição de pagamento, com destaque dos honorários advocatício na base de 15% (contrato de id. 518141915, fl. 34).
Expedido tal documento, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Não havendo óbice à formação do(s) Requisitório(s), disponibilize-o(s) para migração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ato contínuo, suspenda-se o presente feito até a recebimento da informação daquela Corte regional sobre o efetivo pagamento do(s) crédito(s) requisitado(s).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
24/02/2023 04:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/02/2023 23:59.
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09/01/2023 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:02
Outras Decisões
-
22/09/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:46
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Documento Precatório.
-
02/09/2022 08:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:33
Outras Decisões
-
02/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
03/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
27/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
06/05/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/04/2021 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/04/2021 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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