TRF1 - 1020666-39.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:53
Juntada de procuração
-
14/08/2025 05:10
Decorrido prazo de THALYTA ALICE ANTUNES RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 22:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
01/08/2025 18:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:02
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
10/07/2025 17:54
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 10:39
Juntada de inss - demanda concluída
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:21
Homologada a Transação
-
07/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:14
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1020666-39.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALYTA ALICE ANTUNES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Em seguida, proceda-se a citação do (a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado este valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex.: contracheque, extrato de benefício previdenciário, etc.).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
20/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 08:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001681-04.2025.4.01.3603
Elias Ribeiro de Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Clesio Ferreira do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 19:43
Processo nº 1003376-11.2025.4.01.3500
Ana de Jesus Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Teixeira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 17:01
Processo nº 1024976-88.2025.4.01.3500
Gislene Rodrigues da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Alipio de Borba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:26
Processo nº 1014142-21.2023.4.01.0000
Uniao Federal
Deoclecio Paulo
Advogado: Priscila de Barros Parisi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 15:04
Processo nº 1021517-60.2025.4.01.3700
Edimilson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Morais Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 18:41