TRF1 - 1001007-84.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001007-84.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DIAS COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 29/01/2025 (DIB originária em 28/06/2022) b) Data do início do pagamento (DIP): 01/04/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 28/03/2025 - a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.306,37 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
20/05/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Homologada a Transação
-
15/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 05:23
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS COELHO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:16
Perícia agendada
-
13/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001800-36.2024.4.01.4302
Ll da S. Valadares LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 17:17
Processo nº 1001800-36.2024.4.01.4302
Ll da S. Valadares LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 08:14
Processo nº 1025252-31.2025.4.01.3400
Josafa Valverde
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marsone Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:38
Processo nº 1000139-73.2025.4.01.9350
Nilva Maria Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:12
Processo nº 1003064-65.2021.4.01.3600
Daniel Freitas Mangabeira
Conselho Regional de Contabilidade de Ma...
Advogado: Luis Felipe da Silva Arai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2021 11:08