TRF1 - 1001668-63.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:35
Juntada de Informações prestadas
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31/05/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001668-63.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRENE DE SOUSA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 08/03/2025 (DIB originária em 07/02/2024) b) Data do início do pagamento (DIP): 01/04/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 27/07/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 1.226,05. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
20/05/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:24
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:21
Juntada de manifestação
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09/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JANDIRENE DE SOUSA DIAS em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:32
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JANDIRENE DE SOUSA DIAS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:12
Perícia agendada
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14/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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09/03/2025 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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