TRF1 - 1005057-90.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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02/06/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 11:59
Juntada de outras peças
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005057-90.2024.4.01.4101 AUTOR: LEDA PEREIRA DA SILVA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN RAFAEL CARAUBA - RO3364 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por AUTOR: LEDA PEREIRA DA SILVA contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 15/05/2024 DIP 01/03/2025 DCB 25/08/2025 BENEFICIÁRIO(A): LEDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*17-68 RPV RETROATIVOS: A ser calculado, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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13/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:24
Juntada de laudo de perícia médica
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LEDA PEREIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 07:32
Recebidos os autos
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25/11/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/11/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a LEDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*17-68 (AUTOR)
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23/11/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/11/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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