TRF1 - 1005834-17.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005834-17.2024.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) EMBARGANTE: DANIEL SPEROTTO Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353/O EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do EMBARGANTE, DANIEL SPEROTTO, na pessoa de seu advogado constituído Dr.
BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - OAB/MT 15.353/O para, no prazo de 15 (qiunze) dias, impugnar a contestação juntada no ID 2188407394, conforme decisão judicial (ID 2186337896).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005834-17.2024.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) EMBARGANTE: DANIEL SPEROTTO Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353/O EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro, com pedido liminar, ajuizados por Daniel Sperotto, em face da alienação antecipada de veículo VW/Amarok, branca, ano 2014, placa MLZ7580, promovida nos autos da ação penal n.º 0003390-38.2018.4.01.3603, que teve como réu José Eloir Freitas.
Alega o embargante ser o legítimo proprietário do veículo, registrado em seu nome desde março de 2018, e que o entregou a José Eloir apenas para negociação de venda, que não se concretizou.
Sustenta não ter qualquer vínculo com as condutas investigadas e que o bem foi apreendido em 07/06/2018, posteriormente alienado e cedido à Delegacia de Polícia Civil de Sinop/MT, sem que tenha sido intimado ou ouvido no processo criminal.
Requer a restituição do bem ou, alternativamente, indenização no valor de R$ 88.498,00, além da isenção de taxas de pátio com fundamento na Lei n.º 6.575/78.
Aponta prejuízos decorrentes de cobranças de IPVA e licenciamento, pleiteando a procedência dos embargos e demais medidas correlatas.
Decido.
Para concessão de tutela de urgência, exige a lei a concorrência dos seguintes requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e fundado receio de dano (art. 300 do NCPC).
No caso vertente, o veículo foi apreendido em imóvel pertencente a um dos réus da Operação Terra Envenenada, que investigou a importação e comercialização ilegal de agrotóxicos de origem estrangeira, proibidos no Brasil.
Uma das moedas de troca utilizada pelos investigados consistia na utilização de veículos como recebimento e como pagamento do produto ilegal, bem como no crime de lavagem de dinheiro.
Desse modo, a simples titularidade do imóvel no DETRAN não é suficiente para comprovar a propriedade de fato do veículo na data da apreensão.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Cite-se o Ministério Público Federal para apresentar contestação no prazo de trinta dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para impugnação em quinze dias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
30/12/2024 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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