TRF1 - 1037184-98.2020.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1037184-98.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO DOS SANTOS MACIEL FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE PIRES COSTA - BA23598 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Os autos foram remetidos à SECAJ para dirimir a controvérsia suscitada na impugnação ao demonstrativo de liquidação do julgado, tendo aquele Setor apresentado o Parecer/cálculos retro (id 2171312458).
Não obstante as alegações que instruem a irresignação, rejeito a impugnação apresentada, conforme Parecer retro, cujos fundamentos adoto como razões de decidir.
Expeça-se a RPV SUPLEMENTAR com base nos cálculos de id 2171312458.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
06/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:46
Juntada de manifestação
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27/01/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 16:05
Juntada de documento comprobatório
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19/12/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 06:50
Juntada de Certidão
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24/10/2022 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 14:14
Juntada de Informações prestadas
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06/10/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
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17/08/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 11:01
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:01
Juntada de intimação de pauta
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28/10/2021 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/09/2021 11:26
Juntada de Informação
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25/06/2021 18:13
Juntada de contrarrazões
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18/06/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 03:04
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/03/2021 23:59.
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19/02/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MACIEL FILHO em 18/02/2021 23:59.
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08/02/2021 21:43
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
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07/01/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 13:38
Juntada de contestação
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04/11/2020 11:31
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 19:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/08/2020 19:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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