TRF1 - 1003033-64.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:22
Juntada de manifestação
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23/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2025 15:17
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 11:29
Juntada de manifestação
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26/07/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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26/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2025 16:14
Homologada a Transação
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25/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:15
Juntada de manifestação
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22/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:05
Juntada de contestação
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09/06/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1003033-64.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA LORRANE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA - PA013370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 10 dias.
Não haverndo proposta de acordo, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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08/04/2025 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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