TRF1 - 1002392-35.2023.4.01.3908
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Mato Grosso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso
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27/08/2025 16:49
Recurso Especial não admitido
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18/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso
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18/07/2025 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Juntada de recurso especial
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23/05/2025 11:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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23/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002392-35.2023.4.01.3908 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MOREIRA RODRIGUES - MT21494-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA THIAGO MOREIRA RODRIGUES - (OAB: MT21494-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436437154) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:33
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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25/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:28
Incluído em pauta para 09/05/2025 09:00:00 14. TR 4.0 - Rel 3.
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17/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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