TRF1 - 1007330-11.2025.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Des. Fed. Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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29/08/2025 17:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA
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18/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:44
Retirado de pauta
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28/07/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:36
Incluído em pauta para 19/08/2025 14:00:00 Sala de sessões n. 01.
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01/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:04
Juntada de parecer do mpf
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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03/06/2025 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1007330-11.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: SAMUEL JACOME DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195 POLO PASSIVO: JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL DE RONDONIA DECISÃO Trata-se, em apertada síntese, de agravo em execução interposto por SAMUEL JACOME DE OLIVEIRA, oriundo do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor contrária à concessão dos benefícios da progressão de regime e do livramento condicional.
Aduz, em suma (ID 2181712984): a satisfação dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão dos benefícios da progressão de regime e do livramento condicional; e, a possibilidade da concessão destes benefícios para os presos custodiados no âmago do Sistema Penitenciário Federal (SPF).
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2182901783).
Por fim, autuado e distribuído o agravo no sistema informatizado PJe-TRF1 (1º grau), o MPF, devidamente intimado, pugnou pelo conhecimento e ulterior desprovimento do recurso interposto (ID 2184997079).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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