TRF1 - 1071064-04.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1071064-04.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORGANIZACAO TECNOLOGICA DE ENSINO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS - MG212808, EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350, JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MG98208 e MIRIAM DE LIMA SOARES DOTI - MG216935 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO, nos quais apontam suposta omissão na sentença proferida nos autos.
Intimada para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. -
04/11/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/10/2022 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/10/2022 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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