TRF1 - 1009445-45.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1009445-45.2024.4.01.3904 AUTOR: IZABEL MARIA DA CONCEICAO EVANGELISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: APSDJ / SADJ / INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando a Recomendação CJF nº 1, de 17 de fevereiro de 2025, por meio da qual orienta a adoção do procedimento da Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal, aplicável às causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para a segurada especial, bem como a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo, nos termos da referida recomendação, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Em caso de adesão à Instrução Concentrada, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo Ressalto que, no Anexo II da referida recomendação, foram disponibilizadas perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o advogado ou defensor público complementá-las com outras questões que entender cabíveis.
Segue o link para íntegra a Recomendação CJF nº 1, de 17 de fevereiro de 2025: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Intime-se. -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1009445-45.2024.4.01.3904 AUTOR: IZABEL MARIA DA CONCEICAO EVANGELISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: APSDJ / SADJ / INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria n.° 002, de 07/01/2019 deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo SUCESSIVO de 15 dias, apresentarem as alegações finais.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) -
24/10/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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