TRF1 - 1026229-28.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:21
Desentranhado o documento
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29/08/2025 19:21
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 19:20
Processo Desarquivado
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29/08/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS DO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
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08/05/2025 12:59
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:51
Juntada de manifestação
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1026229-28.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, LUCIANO BRAGATTO NUNES - ES22375, DJACI ALVES FALCAO NETO - DF23523, FELIPE WICKS DE OLIVEIRA FALCAO - PE40768, HERCILIO JOSE BINATO DE CASTRO - RJ141889, LUIZ CARLOS BINATO DE CASTRO FILHO - RJ218104, RICARDO AFFONSO RAMOS - RJ173570 e VINICIUS PEIXOTO GONCALVES - MG82884 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO, nos quais apontam suposta omissão na sentença proferida nos autos.
Intimada para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. -
06/05/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 08:27
Juntada de contrarrazões
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10/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 21:01
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2024 15:34
Juntada de manifestação
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27/05/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 19:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 14:49
Juntada de contrarrazões
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09/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:31
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
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08/09/2023 17:11
Juntada de manifestação
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06/09/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2023 18:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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20/10/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 17:13
Juntada de parecer
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15/09/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:18
Juntada de réplica
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13/07/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS DO BRASIL em 20/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 13:09
Juntada de substabelecimento
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20/05/2022 16:21
Juntada de contestação
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20/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 10:16
Outras Decisões
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29/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/04/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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