TRF1 - 1001528-68.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001528-68.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLANETE MENDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Arlanete Mendes da Silva em face do INSS, com pedido de manutenção de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, distribuída originalmente a este Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT.
Verifico, contudo, que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da mesma subseção (processo nº 1000421-86.2025.4.01.3603), ação anterior e com identidade de partes, causa de pedir e pedido, proposta pela mesma autora contra o mesmo réu, também visando benefício por incapacidade decorrente de enfermidade semelhante e mesmo vínculo previdenciário.
Configurada, portanto, a conexão entre as ações, nos termos do art. 55 do CPC, impõe-se a reunião dos feitos para evitar decisões conflitantes e promover a economia e celeridade processual.
Ademais, nos termos do art. 286, II, do CPC, havendo ações conexas perante juízos de mesma competência territorial, deverá haver redistribuição ao juízo prevento, que é aquele onde se deu a primeira distribuição — no caso, o Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal de Sinop/MT.
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT, por conexão com os autos 1000421-86.2025.4.01.3603), nos termos dos arts. 55 e 286, II, do Código de Processo Civil. intimações e providências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP -
31/03/2025 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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