TRF1 - 1004155-19.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:47
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:18
Juntada de manifestação
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03/07/2025 04:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 11:27
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:57
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004155-19.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: NASCIMENTO DE OLIVEIRA MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA - TO4186, RAYANNE PEREIRA DE SOUSA - TO8139 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 11.016,86 (onze mil e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
19/05/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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09/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:15
Homologada a Transação
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14/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/01/2025 01:13
Juntada de laudo de perícia médica
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10/01/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a NASCIMENTO DE OLIVEIRA MOTA - CPF: *04.***.*17-15 (AUTOR)
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19/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/10/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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30/09/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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30/09/2024 20:35
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 20:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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