TRF1 - 1011233-11.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 07:23
Decorrido prazo de DARCI MARIA MARTINS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de DARCI MARIA MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/05/2025 14:57
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1011233-11.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCI MARIA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por idade (segurado especial), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: DARCI MARIA MARTINS CPF: *03.***.*89-72 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR IDADE (SEGURADO ESPECIAL) DIB: 13/12/2022 DIP: 01/03/2025 RPV VALOR: R$ 41.696,27 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2184751777.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 19:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:54
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:34
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011233-11.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARCI MARIA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DARCI MARIA MARTINS WENDEL MOREIRA MALHEIROS - (OAB: TO12.512) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
14/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:48
Juntada de contestação
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21/03/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:13
Juntada de emenda à inicial
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05/03/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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