TRF1 - 1035004-16.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SEIXAS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:03
Publicado Sentença Tipo C em 08/05/2025.
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08/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1035004-16.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN PEREIRA DE SEIXAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) A parte autora propôs a presente demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Conclusos.
Decido.
Consoante contestação, a requerente teve o benefício concedido na via administrativa.
Afirma o art. 485 do CPC vigente que caso se verifique a ausência dos pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Com esta constatação, fica patente a ausência de necessidade do socorro jurisdicional aqui postulado, pois a Administração Pública não resistiu à pretensão da autora administrativamente sendo, portanto, carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir.
Pelo exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito, dada a ausência de interesse de agir, o que faço amparado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível.
E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Com o trânsito, dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
06/05/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN PEREIRA DE SEIXAS - CPF: *10.***.*61-61 (AUTOR)
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06/05/2025 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SEIXAS em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 12:27
Cancelada a conclusão
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17/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2024 19:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 18:18
Juntada de contestação
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30/11/2023 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:04
Juntada de laudo pericial
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SEIXAS em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:59
Perícia agendada
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10/10/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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25/08/2023 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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