TRF1 - 1017281-04.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017281-04.2025.4.01.3300 AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DOS SANTOS - CPF: *07.***.*57-38 (AUTOR)
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27/05/2025 20:13
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 15:53
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017281-04.2025.4.01.3300 AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de CINCO DIAS: (X) MANIFESTAR-SE acerca da proposta de acordo formulado pela ré na contestação/petição ANTECEDENTE; Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:49
Juntada de contestação
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27/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2025 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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