TRF1 - 1004908-19.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 1004908-19.2022.4.01.3502 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: RONEUZO ROZENDO DA SILVA DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO § Defiro o pedido de citação por edital.
Primeiro, tendo em vista que as tentativas de citação da parte requerida foram infrutíferas.
Segundo, porque há suficiente prova nos autos de que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido, nos exatos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Portanto, cite-se por edital, na forma prevista no parágrafo abaixo. §§ EDITAL DE CITAÇÃO Finalidade:Citação de REU: RONEUZO ROZENDO DA SILVA, com endereço ignorado, para ciência da ação em epígrafe, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 e 702 do CPC): 1) Cumprir a obrigação de PAGAMENTO e pagar a quantia de R$ 109.663,67 (cento e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), e o pagamento a título de honorários advocatícios (dez por cento do valor atribuído à causa), ou 2) Opor embargos.
Advertência 1: Haverá isenção de custas processuais, caso ocorra o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 1º, CPC).
Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 701, § 2º do CPC).
Advertência 2: Se verificada a revelia, fica desde já nomeado como curador especial o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Evangélica Raízes.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Anápolis, datado e assinado digitalmente -
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:19
Juntada de procuração
-
10/08/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
03/08/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2022 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082795-69.2023.4.01.3300
Marcos Barreto Duarte
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Emanuel Conceicao Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2023 23:03
Processo nº 1082795-69.2023.4.01.3300
Marcos Barreto Duarte
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:00
Processo nº 1045686-27.2023.4.01.0000
Leticia Duarte Furbino
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2023 11:17
Processo nº 1009694-50.2024.4.01.3304
Caixa Economica Federal - Cef
Valdete Ventura Gomes
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:22
Processo nº 1009694-50.2024.4.01.3304
Valdete Ventura Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2024 11:49