TRF1 - 1042305-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretação na linha: ' Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso}/DF POLO ATIVO: #{processoTrfHome.instance.nomeAutorAtivoProcesso} POLO PASSIVO: #{processoTrfHome.instance.nomeReuProcesso} SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido.
A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session -
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1042305-25.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JOANA ALVES DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual referente a JOANA ALVES DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, data da assinatura digital. -
02/05/2025 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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