TRF1 - 1072530-62.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF MPF PROCESSO Nº: 1072530-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (PROCECOMCIV) AUTOR: JOSÉ EDUARDO DE MEDEIROS LIMA LITISCONSORTE ATIVA NECESSÁRIA: YASMIN MARIA MANDRANI LIMA, REPRESENTADA PELO GENITOR JOSÉ EDUARDO DE MEDEIROS LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Tipo “B” I – RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta por JOSÉ EDUARDO DE MEDEIROS LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de pensão por morte urbana desde a data do requerimento administrativo (DER: 26.10.2021).
II – FUNDAMENTAÇÃO A citação do INSS resultou em proposta de acordo nos seguintes termos: O autor e a litisconsorte ativa necessária concordaram com a proposta de acordo do INSS (ID 2168246898).
O autor (pai) é o representante legal da litisconsorte ativa necessária, filha menor, nos termos do inciso VII do artigo 1.634 do Código Civil/2002.
Nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil/2015, o comparecimento espontâneo da litisconsorte ativa necessária, por meio do seu representante legal, com advogado constituído, supre a falta da citação (ID 2168246898).
O autor é o representante legal da litisconsorte ativa necessária desde a concessão inicial da pensão por morte a esta em 29.01.2015, NB 168.644.949-3: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, para: condenar a autarquia previdenciária a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte urbana ao autor, observados os parâmetros do acordo entabulado.
Retifique-se a autuação para inclusão da litisconsorte ativa necessária (YASMIN MARIA MANDRANI LIMA, CPF n. *71.***.*97-80); Determino a intimação do MPF para ciência dos termos desta sentença, facultando-lhe a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, se entender que esta sentença não respeita os direitos da menor de 16 (dezesseis) anos de idade, litisconsorte ativa necessária, caso em que este juízo efetuará deliberação sobre eventual desconstituição do ato, de forma a se atingir maior economia e celeridade processuais; Honorários conforme acordado pelas partes; Intime-se o INSS pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ), para fins de cumprimento do acordo celebrado.
Prazo: 45 dias; Intimem-se o autor e a litisconsorte ativa necessária; Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, arquive-se.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/09/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004158-03.2025.4.01.3311
Natalia da Silva Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauenda Natiane Moreira dos Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 22:48
Processo nº 1000740-91.2025.4.01.4302
Daiane Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Ramon Neiva Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 09:43
Processo nº 1048523-69.2025.4.01.3400
Jessica da Silva Pereira
) Diretor(A)-Presidente do Centro de Pes...
Advogado: Jessica da Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:30
Processo nº 1048523-69.2025.4.01.3400
) Diretor(A)-Presidente do Centro de Pes...
Jessica da Silva Pereira
Advogado: Jessica da Silva Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 12:47
Processo nº 1043029-29.2025.4.01.3400
Ercy Idelfonso de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:42