TRF1 - 1015357-98.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SEVERO MARQUES CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:37
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1015357-98.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: SEVERO MARQUES CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:52
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 22:53
Juntada de contestação
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22/04/2025 22:53
Juntada de contestação
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01/04/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/03/2025 22:23
Juntada de laudo de perícia médica
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11/03/2025 20:18
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2025 15:52
Decorrido prazo de SEVERO MARQUES CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:47
Perícia agendada
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30/11/2024 12:17
Juntada de resposta
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16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SEVERO MARQUES CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:03
Perícia agendada
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20/08/2024 09:02
Decorrido prazo de SEVERO MARQUES CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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17/05/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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