TRF1 - 1005384-34.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1005384-34.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA e nos termos da Portaria n. 9246869/2019: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão).
Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua.
Ressalte-se que, em caso de documento de residência em nome de terceiros sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.
PROCURAÇÃO VÁLIDA E ASSINADA, outorgada ao advogado da ação.
Registre-se que para a validade da procuração deverá constar assinatura da parte autora em conformidade com a assinatura constante no documento de identificação apresentado.
Em se tratando de pessoa analfabeta ou impedida de assinar, é necessária procuração pública.
Atente a parte que deverá constar na procuração cláusula específica (art. 105, CPC/2015) e/ou declaração por si firmada de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC).
ALAGOINHAS, 16 de maio de 2025.
ELISABETE FREITAS MENDES NETA Servidor -
15/05/2025 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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