TRF1 - 1008526-50.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:06
Juntada de ciência
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:00
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:42
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 13:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008526-50.2024.4.01.3906 AUTOR: SILVIA MARIA SEABRA MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação ID 2186138623 e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 19:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA MARIA SEABRA MORAES - CPF: *31.***.*36-43 (AUTOR)
-
23/05/2025 19:20
Homologada a Transação
-
19/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 18:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
14/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:31
Juntada de contestação
-
12/05/2025 21:28
Juntada de contestação
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 23:03
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/12/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017811-79.2024.4.01.3902
Flavia Castro Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronailza de Souza Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 21:04
Processo nº 1000349-05.2025.4.01.3602
Ester Vieira Paniago
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:37
Processo nº 1004374-53.2024.4.01.4101
Luziene Aparecida Mendonca Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2024 16:50
Processo nº 1036646-06.2023.4.01.3400
Dilsa de Oliveira Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gardenia Abadia de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 18:34
Processo nº 1087211-71.2023.4.01.3400
Luciano Mendes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Ferreira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2023 22:34