TRF1 - 1008171-06.2025.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MARCONDES MACHADO DE BARROS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:06
Retirado de pauta
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03/07/2025 00:33
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:00
Juntada de parecer do mpf
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11/06/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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03/06/2025 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1008171-06.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO MARCONDES MACHADO DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI - SP325428 e PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - DF44585 POLO PASSIVO: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se, em apertada síntese, de agravo em execução interposto por LUIZ EDUARDO MARCONDES MACHADO DE BARROS, oriundo do Sistema Penitenciário de São Paulo, em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor contrária ao pedido de retificação do termo inicial do cumprimento da pena.
Aduz, em suma (ID 2184707803), ter sido preso em flagrante em 23/04/1997 e posto em liberdade em 08/10/1997, pelo delito objeto de condenação nos autos da ação penal n. 186/1997.
Por tal razão, o referido período de segregação corporal deve ser computado para fins de detração da pena.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2184707893).
Por fim, autuado e distribuído o agravo no sistema informatizado PJe-TRF1 (1º grau), o MPF, devidamente intimado, pugnou pelo conhecimento e ulterior desprovimento do recurso interposto (ID 2185489302).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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