TRF1 - 1008651-93.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ELITON DA COSTA GAMA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:38
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
D.
C.
G.
F.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO SIMONSEN CARDOSO DE ARAUJO SIMOES - PA018792 1008651-93.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001.
A reprodução de ação anteriormente ajuizada, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos dos autos do processo discriminado na certidão de prevenção retro ( ID 1003017-87.2023.4.01.3902), configura coisa julgada, uma vez que a demanda anterior foi sentenciada, não cabendo recurso algum.
Inteligência dos art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil/2015).
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
V, do CPC).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal da 1ª Vara -
20/05/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. C. G. F. - CPF: *56.***.*84-66 (AUTOR)
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20/05/2025 08:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 10:15
Juntada de pedido de desistência da ação
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08/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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07/05/2025 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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