TRF1 - 1002384-05.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 21:54
Juntada de ciência
-
24/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:04
Publicado Sentença Tipo C em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS - CPF: *28.***.*95-53 (AUTOR)
-
08/07/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:07
Juntada de pedido de desistência da ação
-
16/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002384-05.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a petição inicial apresenta irregularidades que precisam ser sanadas para o prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quiNze) dias, emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas abaixo, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( X ) Documentos que indiquem início de prova material de atividade rural em nome da parte autora, para comprovar a qualidade de segurado especial, bem como a carência para o benefício.
Após, façam-se os autos conclusos.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, como requerido.
Altamira-PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) CRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juiz Federal -
14/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS - CPF: *28.***.*95-53 (AUTOR)
-
14/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032505-79.2025.4.01.3300
Antonio Carlos da Silva Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Tarsila Maria de Menezes Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 09:58
Processo nº 1080897-75.2024.4.01.3400
Vera Mineco Komatsu
.Uniao Federal
Advogado: Thomas Benes Felsberg
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 15:01
Processo nº 1005741-91.2023.4.01.3602
Poliana da Cruz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 10:57
Processo nº 1000852-17.2025.4.01.3605
Osmilson da Silva de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rute Ferreira Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 18:08
Processo nº 1002523-54.2025.4.01.3903
Maria das Neves Santos Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evellyn Dias de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 09:16