TRF1 - 1004998-10.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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31/05/2025 19:06
Juntada de manifestação
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31/05/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1004998-10.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: ELEN GILMARA SANTOS CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B As partes livremente manifestaram intenção de pôr termo à lide mediante concessões recíprocas e chegaram a um acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
O INSS deve implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora para atualização de seu CPF junto ao banco de dados da Receita Federal, haja vista que o CPF 048.981.383-65consta o nome:ELEN GILMARA SANTOS CAVALCANTE,enquanto que seu RG nos autos consta o nome:ELEN GILMARA SANTOS CAVALCANTE DE SOUSA, divergência que impede o cadastro da requisição de pagamento.
Conforme art.45 da resolução 822/2023-CJF, as requisições serão expedidas somente quando verificada a situação regular do CPF/CNPJ.
Prazo: 15 dias.
Com a regularização do CPF, expeça-se requisição de pagamento. -
20/05/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:42
Homologada a Transação
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19/05/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 17:54
Juntada de contestação
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14/04/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:22
Juntada de procuração
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29/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/01/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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