TRF1 - 1044216-72.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044216-72.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDUARDO MENDES QUEIROZ Advogado do(a) IMPETRANTE: MADELENE DE SOUZA GOMES - SP405487 IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão Id.
Num. 2186781161 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 85 (ADC 85), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos que tratem da constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto nº 11.366/2023.
Embora o autor não tenha mencionado esse decreto — por se tratar de norma transitória, posteriormente revogada pelo Decreto nº 11.615/2023, que é o foco da presente ação —, aplica-se o efeito suspensivo previsto na ADC 85, uma vez que há pedido de inclusão do novo decreto naquele processo (nº 0069664-29.2023.1.00.0000).
Ante o exposto, em conformidade com a determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 85, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da referida ação.
Anoto que caberá também à parte autora proceder ao impulso processual, após trânsito em julgado da referida ADC, tudo com fundamento na participação e no princípio da cooperação dos sujeitos processuais, nos termos do art. 6º, do CPC Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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