TRF1 - 1004378-41.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DA SILVA CARDOSO em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004378-41.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIS APARECIDA DA SILVA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS HENRIQUE FARIA FERREIRA - GO41312 e PAULO VINICIUS ALVES FERREIRA - GO53851 POLO PASSIVO:MINISTERIO DA EDUCAÇAO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
O ator ordinatório 2166112678 intimou a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, juntar seu comprovante de endereço.
In casu, apesar de devidamente intimada e transcorridos mais de 30 dias do prazo inicialmente concedido, a parte autora não trouxe aos autos o documento solicitado.
Segundo o art. 320 do do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
E ainda, o art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
O parágrafo único do art. 321 do CPC dispõe que, não cumprida a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Essa é a providência que se impõe no caso em análise.
Por oportuno, destaco ainda que a exordial careceria de emenda para escorreita indicação do polo passivo, uma vez que indicara órgão público, desprovido, portanto, de personalidade jurídica.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da lei 9099/95).
Concedo AJG.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicação e registro automáticos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
14/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 16:27
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DA SILVA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 21:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034741-95.2014.4.01.3400
Gelson Andre do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 12:10
Processo nº 1011522-68.2025.4.01.3200
Miguel Balieiro Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:19
Processo nº 1010421-80.2022.4.01.3400
Francisco Ferreira de Oliveira Filho
Uniao Federal
Advogado: Daryelton dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 23:18
Processo nº 1010563-97.2025.4.01.3200
Leudo Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayanne Reinaldo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 17:47
Processo nº 1003439-22.2024.4.01.3904
Roberta Gabriela Nascimento da Silva
Universidade Federal do para
Advogado: Almir dos Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 19:31