TRF1 - 1020710-22.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020710-22.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: V.
E.
N.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA FROTA DO NASCIMENTO - PA36668 POLO PASSIVO: (INSS) Gerente Executivo Belém PA e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Gerente Executivo Belém PA Endereço: Av.
Nazaré, 79, 5º andar, Belém/PA DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo relativo a concessão de amparo assistencial a pessoa com deficiência, sem indicação do número do protocolo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Examinando os autos constato irregularidade quanto à representação judicial da parte autora, uma vez que não juntou aos autos o instrumento de mandato, não sendo dado a ninguém pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18 do CPC).
Ademais, não instruiu a inicial com o ato coator que, no caso, é o protocolo do requerimento administrativo com sua tramitação Ante o exposto: 1) intime-se a parte impetrante para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com vista a: 2) juntar aos autos a procuração, outorgada pelo impetrante e assinada por seu representante legal. 3) juntar aos autos o ato coator. 4) descumprida as diligências supra, conclusos para julgamento. 5) corretamente emendada a petição inicial: 5.1) notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 5.2) dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 5.3) decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 5.4) após, conclusos para julgamento, com prioridade.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020710-22.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REPRESENTANTE: KESSIA EMANUELY DA SILVA NEVES IMPETRANTE: V.
E.
N.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) IMPETRANTE: BIANCA FROTA DO NASCIMENTO - PA36668, POLO PASSIVO: TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO BELÉM PA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança visando assegurar que o INSS proceda com a análise e/ou conclusão do requerimento administrativo do autor de BPC/LOAS.
Certidão da Secretaria aponta identidade de objeto em relação a processo que tramitou na 5ª Vara da SJ/PA e teve a distribuição cancelada por erro no endereçamento da inicial.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Consoante artigo 59 do CPC, reconheço a incompetência do juízo.
Redistribuam-se os autos ao juízo da 5ª Vara Federal.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
13/05/2025 08:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008914-70.2025.4.01.9999
Waleska Spinelli Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Cintra Rascheja Francelino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 19:19
Processo nº 1001642-94.2017.4.01.3600
Francisco Assis Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diogo da Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2017 15:06
Processo nº 1016669-75.2025.4.01.3200
Enisson dos Reis Pantoja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 13:03
Processo nº 1000605-18.2025.4.01.3902
Bruno Gabriel Ferreira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosalba Ferreira da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 08:34
Processo nº 1008746-68.2025.4.01.9999
Eliene Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:06