TRF1 - 1003453-75.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 16:17
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:10
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELMA FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ELLEN CRISTINA OLIVEIRA LOBO BRANCHES - PA013512, ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA - PA013511 1003453-75.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 60 dias.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:48
Homologada a Transação
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08/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:02
Juntada de contestação
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25/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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24/02/2025 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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