TRF1 - 1094559-09.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:02
Juntada de manifestação
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25/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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24/07/2025 20:56
Juntada de cálculos judiciais
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02/07/2025 10:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/06/2025 17:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 14:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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10/06/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:00
Homologada a Transação
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:30
Juntada de Ata de audiência
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09/06/2025 14:13
Juntada de substabelecimento
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09/06/2025 09:01
Juntada de outras peças
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09/06/2025 08:55
Juntada de documentos diversos
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05/06/2025 11:40
Juntada de manifestação
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03/06/2025 16:41
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA XAVIER em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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16/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1094559-09.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SOLANGE FERREIRA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025, às 15h, na sala de audiências da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (1º andar).
Intimem-se as partes, advertindo-se à parte autora que a ausência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e que deverá comparecer à audiência com até 3 (três) testemunhas.
Deverá o advogado comunicar nestes autos os nomes das testemunhas e CPF.
Caso a parte autora tenha interesse na realização de audiência por teleconferência, deverá manifestar, por petição nos autos, a opção pelo “Juízo 100% digital”, o que fica desde logo deferido caso haja opção, na forma da Resolução Presi 24/2021: Art. 2º O “Juízo 100% Digital” é a forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100 % Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. (...) § 8º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100 % digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
Nesse último caso, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono, com acesso à internet, por meio de dispositivo com captação de áudio e vídeo.
Além disso, feita essa opção, o ingresso na sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link segue abaixo, o qual servirá de acesso para todos os participantes e dispensará o envio de e–mails caso optem por audiência na modalidade por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA0ZDA4NzEtNjAyZi00N2M1LTg2ODYtYzU1Nzc5MzIyZWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2204290bdc-de7a-4688-bc1a-7890eba83c7f%22%7d Aos Advogados e às Advogadas, de ordem, pede-se observância aos termos da Resolução CNJ n. 465/2022, que instrui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, bem como recomenda a "utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca" e, ainda, que "todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado" (art. 3º, incisos II e III, da referida Resolução).
Além disso, ressalta-se que "a recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial" (art. 3º, § 1º, da referida Resolução).
Intimem-se.
Viabilize-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
14/05/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:21
Juntada de réplica
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03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:49
Juntada de contestação
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11/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/11/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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