TRF1 - 1005126-06.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JANE ELLE DE SOUZA FREITAS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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27/06/2025 17:26
Juntada de Informação
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27/06/2025 17:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005126-06.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANE ELLE DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS - PA24862 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 13:49
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:43
Juntada de manifestação
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20/05/2025 16:19
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE ELLE DE SOUZA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS - PA24862 1005126-06.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:48
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:50
Juntada de contestação
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09/04/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:47
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 08:47
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 08:47
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 08:47
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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24/03/2025 21:10
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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