TRF1 - 1001207-09.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:44
Juntada de outras peças
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:19
Juntada de outras peças
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15/06/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDENISE GUIMARAES GOIS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de EDENISE GUIMARAES GOIS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDENISE GUIMARAES GOIS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA DOS SANTOS MENDES - PA021769 1001207-09.2025.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 02/2016, intime-se o autor a apresentar planilha do valor exequendo, em 15 dias e, após, adote-se a secretaria o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, fica determinada a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, COM A DEVIDA DISCRIMINAÇÃO e TOTALIZAÇÃO DOS JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA (E SEPARAÇÃO DOS VALORES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES E CORRENTE), se houver (para fins de correto preenchimento da RPV), remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, façam-se os autos conclusos para decisão.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
26/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 16:21
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENISE GUIMARAES GOIS Advogado do(a) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS MENDES - PA021769 1001207-09.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 60 dias.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:03
Juntada de outras peças
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13/05/2025 09:31
Juntada de outras peças
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12/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:52
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 21:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:22
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 17:07
Juntada de outras peças
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05/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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22/01/2025 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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