TRF1 - 1005649-91.2020.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 13:13
Baixa Definitiva
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14/04/2021 13:12
Juntada de comunicações
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14/04/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2021 04:26
Publicado Intimação polo ativo em 19/03/2021.
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27/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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26/03/2021 20:24
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : EDUARDO MINUZZI NIEDERAUER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005649-91.2020.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE PRAINHA e outros Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS MAGNO - PA30437, JOSE NEVES DOS SANTOS - PA22429, TAISE DA SILVA SOARES CASTRO - PA26455 Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS MAGNO - PA30437, JOSE NEVES DOS SANTOS - PA22429, SOYLA AZEVEDO GOMES - PA014499, TAISE DA SILVA SOARES CASTRO - PA26455 REU: ENGENHARIA, PROJETO E CONSTRUCAO PIRES MORAES LTDA - EPP e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de ação Trata-se ação de civil de improbidade administrativa movida pelo MUNICÍPIO DE PRAINHA em face de PATRÍCIA BARGE HAGE (ex-prefeita do Município de Prainha), LUZIA DO SOCORRO OTONI BENTO (ex-secretária de Saúde do Município de Prainha) e ENGENHARIA PROJETO E CONSTRUÇÃO PIRES MORAES LTDA representada por ELINEY PIRES MORAES.
Tendo em vista que a União não manifestou interesse em compor a lide no prazo estipulado, esgota-se a competência da justiça federal para o julgamento do feito.
Deste modo, declino da competência e determino a remessa dos autos para o órgão jurisdicional da Comarca de Prainha-PA.
Adote a secretaria as medidas necessárias.
Intimar.
Cumprir. -
17/03/2021 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 11:58
Declarada incompetência
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16/03/2021 10:38
Conclusos para decisão
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16/03/2021 07:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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25/02/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 14:00
Outras Decisões
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19/02/2021 09:56
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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04/02/2021 14:39
Juntada de Vistos em correição
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26/01/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 11:26
Outras Decisões
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31/07/2020 14:31
Conclusos para decisão
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31/07/2020 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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31/07/2020 14:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/07/2020 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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