TRF1 - 1009846-29.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:57
Publicado Sentença Tipo A em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 22:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 22:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 22:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 22:46
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 04:00
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1009846-29.2024.4.01.4200 CLASSE : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO : EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO e outro DECISÃO ID 2186102638 - A habilitação nos Autos é feita pelo próprio patrono, conforme manual do advogado disponível em : https : //www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_habilitar_autos.
Portanto, indefiro o pedido de habilitação dirigido e a ser efetivado por este Juízo.
Considerando a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado na Petição Inicial e a juntada de Embargos ao ID 2186103331, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da(s) preliminar(es) arguida(s), via Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "[...] Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Após, vista à parte Ré para, no prazo de 15 dias e sob as mesmas condições dos parágrafos precedentes, especificar provas e finalidades.
Em seguida, Autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
25/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 08:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1009846-29.2024.4.01.4200 CLASSE : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO : EMERSON DE OLIVEIRA CALANDRINY MACEDO e outro DECISÃO ID 2186102638 - A habilitação nos Autos é feita pelo próprio patrono, conforme manual do advogado disponível em : https : //www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_habilitar_autos.
Portanto, indefiro o pedido de habilitação dirigido e a ser efetivado por este Juízo.
Considerando a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado na Petição Inicial e a juntada de Embargos ao ID 2186103331, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da(s) preliminar(es) arguida(s), via Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "[...] Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Após, vista à parte Ré para, no prazo de 15 dias e sob as mesmas condições dos parágrafos precedentes, especificar provas e finalidades.
Em seguida, Autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
13/05/2025 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/05/2025 17:33
Juntada de embargos à ação monitória
-
12/05/2025 17:30
Juntada de procuração/habilitação
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05/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:46
Juntada de manifestação
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 22:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:57
Juntada de emenda à inicial
-
27/11/2024 21:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2024 14:26
Juntada de emenda à inicial
-
17/10/2024 00:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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14/10/2024 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/10/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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