TRF1 - 1011787-35.2019.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1011787-35.2019.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011787-35.2019.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE SILVA ROCHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ALTERAÇÃO ART. 17 DA LEI 8.429/1992, PELA LEI 14.230/2021.
FNDE COMO LITISCONSORTE.
ADI 7042.
STF.
LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, passou a vigorar na data da sua publicação, em 26/10/2021.
As controvérsias em torno da aplicação imediata das novas disposições legais devem ser analisadas em relação às questões de natureza processual e material.
Desistência da ação pelo Município e desinteresse do Ministério Público Federal.
FNDE como litisconsorte ativo pretende prosseguir com o feito.
Processo extinto sem julgamento do mérito, fundamentado no art. 17 da Lei 8.429/1992, com redação anterior à Lei 14.230/2021.
O julgamento da ADI 7042 pelo STF restaurou a legitimidade ativa concorrente entre o MPF e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.
Apelação a que se dá provimento.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
07/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: ANTONIO JOSE SILVA ROCHA O processo nº 1011787-35.2019.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-05-2025 a 09-06-2025 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 27/05/2025, às 9h, e encerramento no dia 09/06/2025, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
19/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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