TRF1 - 1004180-25.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 10:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:09
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004180-25.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAILTON DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DIAS DE ALMEIDA - BA56503, HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS - BA58412 e MERCIA SILVA LOPES - BA81357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:32
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 17:04
Juntada de manifestação
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23/05/2025 15:17
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1004180-25.2024.4.01.3302 AUTOR: ADAILTON DE JESUS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Considerando os termos do acordo estabelecido entre as partes, somente haverá pagamento de parcelas atrasadas.
Expeça-se RPV para pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquivem-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, [na data da assinatura eletrônica].
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:41
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 07:44
Juntada de manifestação
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26/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:18
Juntada de laudo de perícia médica
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22/01/2025 08:12
Perícia agendada
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21/01/2025 16:56
Juntada de manifestação
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21/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 14:10
Juntada de emenda à inicial
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09/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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10/05/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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